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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Assim, sim. Zambujal limpo

A Junta de Freguesia de Cadima, começou a limpar os passeios e jardins públicos do Zambujal.





Agora depois da limpeza está melhor que antes, faça-se a comparação aqui, é assim que deve ser Junta de Freguesia de Cadima. Até podemos agradecer ao São Tomé em vez de o fazer ao Senhor Presidente da autarquia.

O provérbio: - "Mais vale tarde que nunca"

sábado, 14 de junho de 2008

As autarquias ao serviço das populações e em sua defesa?

Da Câmara Municipal de Cantanhede

Taxa de "disponibilidade" que não existia.

Os Munícipes do Concelho de Cantanhede receberam a seguinte carta da INOVA (Empresa Municipal)

Caro Munícipe



Com a entrada em vigor da Lei n° 12/2008, de 26 de Fevereiro, a facturação dos serviços públicos essenciais passará, a partir de Junho (inclusive) a ter periodicidade mensal.
Com a aprovação da alteração aos Regulamentos de Abastecimento de Agua, Aguas Residuais Domésticas e Regulamento do Ambiente, passará a ser cobrada uma tarifa de disponibilidade pelos serviços prestados, indo assim ao encontro do preconizado pelo IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), que defende a utilização desta tarifa como mais justa do ponto de vista económico e mais equitativa para os utentes. Defende este Instituto que o consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço. A entrada em vigor desta nova legislação, nomeadamente a periodicidade mensal da facturação, vai trazer alterações significativas ao nosso sistema de facturação e correspondente cobrança.
Esta Empresa Municipal irá, naturalmente, cumprir as disposições legais, nomeadamente na apresentação da factura no prazo de dez dias úteis antes da data fixada para pagamento.




Com os melhores cumprimentos
O Presidente do Conselho de Administração

(A. Patrocínio Alves)




diz nomeadamente no seu:

Artigo 8.º


Consumos mínimos e contadores


1 — (Anterior corpo do artigo.)




2 — É proibida a cobrança aos utentes de:


a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;


b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;


c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção dacontribuição para o audiovisual;


d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.




3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.

As perguntas que se impõem:



- Se é abolida a taxa de aluguer dos contadores, da água, em benefício do consumidor, será justo que a autarquia crie imediatamente outra taxa para anular este benefício ao consumidor (Munícipe)?


- É justo que o munícipe pague um serviço que não lhe é prestado (como o tratamento de águas residuais “saneamento básico” que por exemplo no Zambujal não passa duma promessa materializada e enterrada em tubos desligados de qualquer rede?



- Será correcto o munícipe pagar uma taxa de disponibilidade da autarquia para tratamento de resíduos que ela própria produz como a deposição de alcatrão de pavimento na REN aqui nos baldios do Zambujal com a destruição de património cultural e cientifico em que a própria INOVA (Empresa Municipal) foi incumbida de retirar e ainda o não fez?




- Que razões tem a lei que a nossa própria razão desconhece?

No entanto na carta há, uma intenção que parece ser boa, a correcção da seguinte injustiça, que fora implementada há vários anos, a leitura do consumo de água no mínimo bimensal, consumos cumulativos, o que resultava para muitos consumidores em aumentos significativos de custos de consumo de água, uma vez que ultrapassavam escalões de consumos sempre mais caros, o que não aconteceria se as leituras fossem mensais como agora têm intenção de fazer, se esta medida é boa não deve servir para justificar o que é mau para o consumidor com estas alterações, que só vêm agravar o muito que o consumidor já paga por este serviço público.


Da Junta de Freguesia de Cadima

O Zambujal e a Freguesia de Cadima elegeram (deram voto de confiança) para a Junta de Freguesia a três dos habitantes da aldeia, dois para a Assembleia de Junta e um para o Executivo. No entanto a aldeia parece abandonada por este órgão do poder local:
Não tem gerido nem defendido os baldios do Zambujal (quando não existem assembleia de compartes como é o caso do Zambujal) como está estipulado por lei (artigo 34º 6 – m do Decreto-lei 169/99 de 18 de Setembro) 6 - Compete ainda à junta de freguesia: m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios.

Na aldeia do Zambujal é notório o que parece ser desleixo da autarquia



Passeios que não são cuidados



Jardim iniciado no ano passado e abandonado sem que fosse acabado (Jardim do Poço)

Pavimento (alcatroado?) do estacionamento do cemitério a ser destruído com grama "alcarnacho" o que parece denotar má pavimentação por escassez de material e má compactação do solo.


Além da solicitação da construção de passeios entre a travessa Manuel Valdágua e a rua do Outeiro, limpeza e manutenção das fontes, manutenção da drenagem das águas pluviais nas ruas, delapidação dos terrenos comunais "baldios", sem qualquer consequência prática, etc.
Se por menores que sejam os problemas, os não denunciaramos, quando eles se acumularem e se tornarem grandes males que a todos afectam, poderemos já ter perdido a capacidade de denuncia e de reclamação.


O provérbio:- "Quem confia, zelos não cria."