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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Tarifas de disponibilidade. Um filão de receitas a explorar, pela CMC?

Das reclamações feitas junto da Câmara Municipal de Cantanhede, resultou a melhoria da informação dada na factura da água, como se pode ver nos exemplos a seguir.


No entanto foi implementada mais uma “taxa de disponibilidade” recolha de lixo, será o tal filão de extorsão de dinheiro aos munícipes? Será dupla tributação? A taxa sobre lixo, indexada ao consumo de água não inclui no seu cálculo um parâmetro sobre os custos da recolha?
De referir que a adutora de abastecimento de água ao Zambujal está degradada, velha e é de fibrocimento que incorpora amianto, substância proibida e perigosa.
Para quando a substituição desta adutora que não cumpre as normas relacionadas com a saúde pública? Não são exigíveis serviços de qualidade, na proporção dos seus custos.
Lembramos mais uma vez que CMC dona da obra de saneamento do Zambujal que produziu resíduos (alcatrão) depositados na REN e área do aquífero da Bairrada, sem que nunca os tivesse retirado como lhe competia fazendo-se merecedora dos prémios ambientais de que tanto se orgulha.Coerências?

Alteração ao regulamento municipal

Acta 19/2008 da CMC (7 de Outubro de 2008)
Esta alteração parece aplicar um princípio ou espírito preocupante, veja A propósito de Vladimir Maiakovski , tudo o que está disponível será taxado, agravando ainda mais a norma ou princípio do “utilizador pagador”, mesmo de serviços públicos vitais, basta que esteja disponível o serviço ou bem para que paguemos, utilizemos ou não.
Parece assim que temos dupla tributação que sobrecarrega os munícipes sob a confusão criada pelo próprio legislador.Será que venhamos a ter que pagar taxas de disponibilidade- Dos serviços municipais?- Dos membros do executivo camarário?- Da frota automóvel?- Dos administradores das EM,s?- Das hortaliças da quinta biológica?- Do campo de golfe?Enfim, taxas de disponibilidade, até ao limite da imaginação disponível neste domínio?

Podemos considerar que estão a pensar na melhoria da qualidade de vida das pessoas, principalmente daquelas que um euro a menos significa menos uns pães à mesa por mês?
Vivemos sujeitos ao desenvolvimento desenfreado do “chico-espertismo” dos tecnocratas que vêm as pessoas como bens de consumo, equipamentos, parece-me que os tecnocratas com poderes que lhes foram delegados ou subdelegados com boa fé, vão destruindo o que resta de humanismo.
O Provérbio: - "A honestidade é a melhor política"

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Tarifa ou taxa de disponibilidade. "Paga e não bufa" é tudo legal!!!!

Na sequência da carta enviada ao Senhor Primeiro-Ministro de Portugal recebi do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos) a seguinte resposta:

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Quando toca a pagar lá vem a comparação com os restantes países, da União Europeia…
"Esta solução legal vem assim de encontro ao que o IRAR tem vindo a defender, no sentido da existência de tarifas de disponibilidade, à semelhança da generalidade dos países da União Europeia".
Quanto à legalidade desta solução há muitas pessoas a dizerem e sentir o contrário, um exemplo. É claro que o facto de ser imoral, já não conta para quem tem poder.
Da missão do IRAR (organismo governamental, tutelado pelo Ministério do Ambiente).
“A obtenção dos preços mais baixos que permitam simultaneamente a viabilidade económica e financeira das entidades gestoras, o que naturalmente corresponde à situação mais justa para os utilizadores, exige uma forte intervenção da entidade reguladora.”
Compreende-se, mas nada mudou para melhor do ponto de vista do consumidor, a uma taxa nova, deveria corresponder um serviço novo.

IRAR
“O Instituto Regulador de Águas e Resíduos, no âmbito da sua missão de promoção da eficiência e da equidade dos preços praticados pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, realizou um estudo sobre as tarifas dos serviços prestados aos utilizadores domésticos e industriais em 2007.
O estudo tem por objectivo central caracterizar os tarifários existentes e contribuir para apoiar os municípios na definição de políticas tarifárias equitativas e eficientes, de forma a salvaguardar os interesses dos utilizadores e das próprias entidades gestoras.”

Em tudo isto, fica esquecido, o dever da EM´s tratarem os seus próprios resíduos.
Neste caso particular, parece-me que é licito pensar, que ao aprovarem a lei 12/2008 de 26 de Fevereiro, comunicaram aos municípios, para não se preocuparem porque com a abolição do “aluguer do contador” estes, os municípios, que tem serviços de distribuição de água ficariam a ganhar substituindo essa taxa de no caso de Cantanhede, 0.845€ por qualquer outra no caso “taxa de disponibilidade de 2.20€, o que aconteceu na realidade deixamos de pagar aluguer do contador para começarmos a pagar a taxa de disponibilidade 260% mais cara, quase três vezes mais.

Decerto e pela mesma lógica, a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), proposto pelo governo, vai na prática, resultar num aumento do que se paga sobre os mesmos imóveis.
É para desconfiar, quando dizem, que vão reduzir este ou aquele encargo fiscal, em benefício dos contribuintes.
Há coisas que não dá para entender. Só para iluminados, mesmo…

Porque nos dizem respeito a nós enquanto, também, pagadores dos serviços e gestão dos mesmos, surgem questões, que talvez gostássemos, de colocar e ver respondidas:

Não existe nenhum organismo estatal que realmente defenda o cidadão, além dos tribunais?

Porque “não há almoços grátis” terão que ser os contribuintes a pagar, os ditos almoços, ordenados chorudos, carros, combustível para passeatas, telemóveis, férias offshore, etc. como veio hoje à luz do dia, digo comunicação social, na GEBALIS-EM será norma ou excepção, provavelmente nunca saberemos?

Qual é a fórmula descritiva (fundamentada) do cálculo do preço da água?

Quais serão os parâmetros que entram no cálculo do preço da água? Será que nesse cálculo não está incluído a disponibilidade que o serviço de distribuição sempre teve?

Qual o montante gasto com a administração da INOVA (incluindo prémios, custas de representações, deslocações, estudos, etc) no total?

Quais os custos da manutenção, renovação e rega das rotundas do concelho, transformadas em jardins relvados?

E outras que queiram colocar, prevêem-se muitas.

Links:
Lei das Finanças Locais
Lei da Água
O Provérbio: - "Na confiança está o perigo"

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

INOVA-EM factura das taxas, versus factura de consumo de água

clicar na figura para aumentar


A factura do consumo de água, INOVA-EM, passou a ser uma factura mensal de taxas. Que pouco ou nada esclarece, sobre a justificação e fundamentação dos seus cálculos. Uma confusa factura.
- Consumo de água ( custo do serviço serviço)* - 1.48€-100%
- Saneamento fixo (taxa) – 1.21€ - 81.76%
- Saneamento variável (taxa) – 1.04€ - 70.27%
- Lixo fixo (taxa) – 1.02€ - 68.92%
- Lixo variável (taxa) – 0.15€ - 10.14%
- Tarifa de disponibilidade (taxa) – 2.20€ - 148.65%
- IVA (taxa) – 0.29€ - 5%
- Total de “taxas” – 5.91€ - 399.32%

Conclui-se assim que estamos perante uma factura de taxas e não de consumo de água.
Quem se esforça por reduzir o consumo de água é penalizado fortemente nas taxas que paga.


Os consumidores não entendem, o que são saneamento variável e lixo variável, era bom que tal fosse explicado de modo a que todos compreendam, os cartazes de propaganda dos serviços INOVA são bonitos e devem ser caros, mas não explicam isto, sugerem-se, uma vez que não tomam a iniciativa, campanhas de esclarecimento junto das populações, o Zambujal ainda tem uma escola onde podem ser feitas. Serão bem vindas campanhas pedagogicas sobre o consumo de água, saneamento, lixos e ambiente. Antes que a escola seja encerrada.


O contribuinte é assim tão explorado porquê? Que interesses os contribuintes estão a pagar, o princípio do poluidor pagador deveria ser mais justo e penalizar aqueles que realmente poluem, não todos por igual.
* - O cálculo do custo da água no consumidor já inclui algumas das chamadas taxas principalmente a “tarifa de disponibilidade” que além de ser ilegal face ao prescrito na lai 12/2008 está incluída nas variáveis que entram no cálculo do preço por m3 de água, como despesas de manutenção de infra-estruturas, distribuição, manutenção do serviço, etc.

Para melhor conhecimento, da situação e evolução dos programas relacionados com a água na região, veja.

Nós consumidores dos serviços que estamos a pagar múltiplas vezes, temos a obrigação de exigir que a lei seja cumprida, enquanto cidadãos que cada vez mais confiam menos naqueles que dizem que nos defendem. A Lei do consumidor é uma defesa legal que deveria ter aplicação espontânea pelas autarquias, sem Chico-espertismos de interpretações da lei, que subentendem erros ortográficos e outros, para consumo do tal “tanso fiscal”. Não somos analfabetos funcionais.

Precisamos reagir antes que seja tarde

O provérbio: - "Da justiça, o pobre só conhece os castigos"

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Água. "Tarifa de disponibilidade" que toma o lugar da "taxa de aluguer do contador será, "cartelização", "chico espertismo" ou ambas as coisas?

É de opinião geral que a "taxa ou tarifa de disponibilidade" é ilegal quando substitui o "aluguer do contador" abolido pela lei 12/2008 e essa opinião coincide com a minha, reclamei junto da INOVA-EM da CMC, ver aqui, para que tal taxa ou tarifa fosse retirada da factura de consumo de água e recebi a resposta que pode ver aqui. Respondi à resposta, veja aqui e escrevi ao Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede e ao primeiro Ministro como aqui se pode ver.



Parece que as instituições que deveriam defender os consumidores e contribuintes são impotentes para o fazerem e dá a sensação que cada um está entregue a si próprio na defesa dos seus direitos e pior estamos tristemente a viver num mundo de especulação e de chico espertismo de "alto gabarito" que nos arrasta para situações que todos dizem não desejar mas que como que "hipnotizados" para lá caminhamos mansos e impotentes.



Links relacionados:

Regulamento de distribuição de água do Município de Cantanhede



Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro



Lei do consumidor

Lei do regime geral das taxas das autarquias locais


“A sociedade é amorfa e os consumidores não querem estar a incomodar-se e pagam tudo”
"Mário Frota "












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O provérbio: - "Dos erros comem os escrivães"









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