1.ª Lição - Condições prévias
PGL - Plano geral da liçãoObjectivos operacionais - No fim desta lição (unidade lectiva) o aluno (discente, instruendo) deve ser "capaz" (verbo, acção) de discernir as condições (prévias) e necessárias para ter êxito na ocupação (legal) de um terreno baldio que confina com um terreno seu por compra herança ou a adquirir.Objectivo final - Ocupar um terreno baldio "legalmente", sabendo-se que tal não é possível... pela lei nem pela grei... (no sentido dos bons costumes do povo).
Condições prévias: -
1.ª - Ter a noção de
baldio2.ª -
Identificar um baldio que seja um bom sítio para construção, e ou com valor paisagístico e outros que poderão ter sido preponderantes para classificação ambiental, por exemplo, Reserva Ecológica Nacional.
3.ª -
Procurar terrenos que confinem com o baldio e que estejam á venda...
4.ª - Comprá-los a baixo preço porque são mato ou inférteis sem valor...
5.ª - na escritura de compra e venda conseguir pequenas alterações a nível de confrontações, alterando o que relaciona, o terreno com o baldio, se por exemplo o baldio confrontar com estrada, é "irrelevante colocar nos mesmos ventos do terreno, comprado a confrontação com estrada, ninguém notará... e dará jeito...
6.ª - Ter conhecimentos nos serviços técnicos da
Câmara Municipal do Concelho e na Junta de Freguesia, onde se situa a propriedade adquirida legalmente e confinante com o baldio....
7.ª - Prever através dos serviços camarários, o licenciamento duma construção, (muro por exemplo) no limite do seu terreno que por escritura, deixou inocentemente de ser o "baldio" cadastrado mas sim a estrada. Por exemplo o Presidente da Câmara despacha um licenciamento para o muro (do exemplo) junto da estrada, confrontação do "baldio" em nome do proprietário do terreno adquirido legalmente e que confronta com o baldio, mas que a inocente alteração da 5.ª condição levou ao parecer favorável e inocente "também" dos serviços técnicos, de acordo com a 6.ª condição.
8.ª - Consolidadas as condições anteriores, procurar que os terrenos adquiridos legalmente mais o baldio absorvido pela condição 5.ª, apesar de cadastrado, sejam objecto de proposta (também inocente) da Junta de Freguesia, (em acordo com a condição 6.ª), de alteração do PDM no sentido de se viabilizar a condição de urbanização, daquela área, que deve ser desanexada da REN (Reserva Ecológica Nacional) um belíssimo terreno que dará um belo empreedimento urbanistico, que pode ir além de dois hectares, vejam senhores autarcas, um belíssimo bairro de construções modernas onde sempre foi área selvagem... quem não gostaria de aquir ter uma vivenda?!!! não custa nada ponham isto a andar!!! (capacidade de liderança do empreendedor), que se deve constituir como Industrial da Construção Cívil para facilitar as coisas nos serviços técnicos... É sempre bom ter curriculo...
9.ª - O protagonista e interessado empreendedor tem que considerar, que o projecto é de médio prazo, mais de 20 anos... para se concretizar
10.ª - Eventualmente poderão ser pedidos pelos intervenientes pequenas ajudas complementares, sob pena de o processo se tornar inviável... O objectivo é anexar um baldio aos terrenos adquiridos legalmente, em zona nobre da urbe, que tem valor cultural, ambiental, arqueológico e sobretudo tem grandes potencialidades urbanísticas.
Bibliografia: - Será publicada no fim deste módulo lectivo de cinco unidades leccionáveis...
Exercícios práticos: - serão executados com base em casos reais, facultados a pedido, que serão melhorados nas falhas que tais casos existentes demonstrarem.
Documentação processual: - Será fornecida a pedido, ao abrigo da
L.A.D.A. no local próprio (administração)
Citação (também conta para avaliação descobrindo a obra e o autor): -
"- O areeiro não tinha dono. (Em teoria, claro, era o estado.) Deu-se a ocupação selvagem do solo."O provérbio (não conta para avaliação, é contra o espírito da lição): -
"Ladrão que não é apanhado, passa por homem honrado."